Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes

  1. Deverá, obrigatoriamente, providenciar licença ambiental para a atividade, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 98/2017 e Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 99/2017.
  2. Deverá, obrigatoriamente, providenciar a contratação de profissional da área de Meio Ambiente (Ex: engenheiro ambiental, biólogo, etc) que será o técnico habilitado responsável pelo acompanhamento das atividades e controles ambientais do empreendimento, conforme exigência da legislação.
  3. Os formulários e documentação a serem preenchidos e apresentadas para fins de obtenção da licença ambiental serão de responsabilidade do técnico habilitado contratado em conjunto ao empreendedor.
  4. A documentação para fins de licenciamento, deverá ser protocolada junto à Central de Atendimento do Município de Indaial ou no Consórcio Intermunicipal do Médio Vale Itajaí (CIMVI).
  5. O local para exercício das atividades deverá ser dotado de piso impermeabilizado e contenção, conforme orientação do técnico responsável.
  6. Os resíduos sólidos gerados nas atividades (Ex: sobras de matérias-primas, aparas contaminadas ou não com fluido de corte, sobras de produtos químicos, embalagens de produtos químicos, recipientes com óleos etc), deverão ser acondicionados corretamente e ter destinação ambientalmente adequada. Os resíduos deverão ser mantidos em local com piso impermeabilizado, contendo bacia de contenção e abrigado de intempéries (Ex: sol, chuvas, enchentes, etc).
  7. Vapores, material particulado, odores e demais impactos resultantes das atividades exercidas deverão ser controlados, conforme orientação do técnico responsável.
  8. Deverão ser mantidos os comprovantes de destinação dos resíduos para posterior apresentação em fiscalizações.
  9. Os níveis de produção de ruídos e pressão sonora resultante das atividades deverão ser mitigados, conforme orientação do técnico responsável, e manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.


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